Cheque pré-datado virou documento, isso é bom ou ruim?
O consumidor a partir de hoje, terá o direito a ser indenizado no caso de a empresa entrar com o cheque pré-datado antes da data acordada e preenchida no cheque.
Não sei não, mas pela lei, o cheque é uma Ordem de Pagamento a Vista, também ficará a cargo do Juiz acatar ou não, pois, na verdade não foi instituído ''lei'' e sim uma súmula, que servirá de base para os juízes, e como estamos no Brasil, adivinha quem ganhará a queda de braço em 99% das causas?
Isso é um passo, que seria ótimo se fosse respeitado, pois, o consumidor brasileiro é sempre lesado, roubado, e outros ''ado'' que em respeito ao leitor não me permite dizer...
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